TJDF APC - 1066557-20160110732494APC
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. DANOS. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVADO. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. PROVA DIABÓLICA. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrente da oscilação característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. 2. Os danos alegados não estão lastreados por prova suficiente a comprovar o nexo causal com a conduta da ré/apelada. A concessionária juntou laudo que consignou não foi encontrado qualquer registro de interrupção, oscilação ou ocorrência na rede de energia elétrica que atende ao logradouro do consumidor reclamante que guarde nexo de causalidade com os danos apontados para a data de 28.01.2015. 3. Para o engenheiro eletricista responsável, O dano apontado foi ocasionado por ação de descarga atmosférica (raio) direta ou indiretamente nas instalações internas da unidade que não resguardavam qualquer normatização (ABNT NBR 5419) quanto ao aterramento e equipotencialização. Devidamente intimada a se manifestar sobre as provas apresentadas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide, deixando de lado a oportunidade de demonstrar a conformidade do sistema de aterramento. 4. Não restando configurada a falha na prestação do serviço público de abastecimento de energia elétrica, o pedido de reparação dos custos decorrentes do conserto de equipamentos queimados deve ser rejeitado. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. DANOS. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVADO. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. PROVA DIABÓLICA. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrente da oscilação característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. 2. Os danos alegados não estão lastreados por prova suficiente a comprovar o nexo causal com a conduta da ré/apelada. A concessionária juntou laudo que consignou não foi encontrado qualquer registro de interrupção, oscilação ou ocorrência na rede de energia elétrica que atende ao logradouro do consumidor reclamante que guarde nexo de causalidade com os danos apontados para a data de 28.01.2015. 3. Para o engenheiro eletricista responsável, O dano apontado foi ocasionado por ação de descarga atmosférica (raio) direta ou indiretamente nas instalações internas da unidade que não resguardavam qualquer normatização (ABNT NBR 5419) quanto ao aterramento e equipotencialização. Devidamente intimada a se manifestar sobre as provas apresentadas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide, deixando de lado a oportunidade de demonstrar a conformidade do sistema de aterramento. 4. Não restando configurada a falha na prestação do serviço público de abastecimento de energia elétrica, o pedido de reparação dos custos decorrentes do conserto de equipamentos queimados deve ser rejeitado. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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