TJDF APC - 1066655-20150710316173APC
PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. BULLYING NO INTERIOR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RESPONSÁVEL LEGAL. GENITORES. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. São responsáveis pela reparação dos atos praticados pelos menores, os pais ou responsável que detenha sua guarda legal. 2. A tia da menor que efetua sua matrícula em instituição de ensino não pode ser responsabilizada por eventuais danos praticados pela sobrinha. 3. No caso de danos praticados por menores, o polo passivo da demanda deverá ser composto pelo menor, na pessoa de seu representante legal ou pelos genitores - Inteligência dos artigos 928 e 932, I, do Código Civil. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. BULLYING NO INTERIOR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RESPONSÁVEL LEGAL. GENITORES. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. São responsáveis pela reparação dos atos praticados pelos menores, os pais ou responsável que detenha sua guarda legal. 2. A tia da menor que efetua sua matrícula em instituição de ensino não pode ser responsabilizada por eventuais danos praticados pela sobrinha. 3. No caso de danos praticados por menores, o polo passivo da demanda deverá ser composto pelo menor, na pessoa de seu representante legal ou pelos genitores - Inteligência dos artigos 928 e 932, I, do Código Civil. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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