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Jurisprudência


TJDF APC - 1066887-20150111064225APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO AO ERÁRIO. ILÍCITO CIVIL. STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o STF, é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. A análise do prazo prescricional deu-se de forma secundária no caso concreto. 2. É imperioso adotar o entendimento consolidado do STJ, segundo o qual o prazo prescricional quinquenal, aplicado nas ações em que a Fazenda Pública figura como parte ré, também deve incidir nas ações em que é autora, de forma a prestigiar o princípio da isonomia. Desta forma, a ação de reparação de danos contra a Fazenda Pública decorrente de ilícito civil prescreve em 5 anos. 3. Aprova consubstanciada nos autos corrobora a culpa exclusiva do apelante/ réu no acidente automobilístico que causou dano à Fazenda Pública. Isso porque adentrou a rodovia principal desrespeitando a placa de parada obrigatória, ou seja, não verificou se poderia sair da via secundária e acessar a via principal com segurança. Assim, a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes do acidente automobilístico deve permanecer. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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