main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1066889-20160110875296APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES NA RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO PARCIAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrados o atraso na entrega de obra por culpa do promitente vendedor e a ciência do comprador, no momento da propositura da ação, de que a carta de habite-se já estava averbada no registro imobiliário, resta configurada a hipótese de desistência do negócio jurídico. 2. Aparte lesada pela desistência tem direito ao ressarcimento dos danos decorrentes do prematuro rompimento do pacto, o que implica na retenção de parte do valor pago pelo promitente comprador. Enunciado nº 543 da Súmula do STJ. 3. Afixação de lucros cessantes é cabível nos casos em que, configurada a mora da construtora, a promitente compradora ficou impedida de usufruir o bem. Não se exige, para tanto, comprovação de que o imóvel poderia ser alugado durante o atraso, sendo presumível o dano, não estando a indenização por lucros cessantes a depender de tal comprovação, mas sim ao simples fato de não ter a posse do bem no tempo que teria direito. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão