main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1066916-20150410015779APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. A sentença que constitui título executivo judicial, no bojo de ação monitória, tem nítido caráter condenatório, razão pela qual a fixação da verba honorária deve observar os parâmetros legais traçados pelo legislador no §2º e seus incisos do art. 85 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, a verba honorária fixada inferior a 10% (dez por cento) não coaduna com a previsão legal existente, importando desprestígio à advocacia, de modo que, observando-se os critérios legais, a verba honorária deve ser fixada no percentual mínimo previsto para a espécie, isto é, dez por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, considerando as peculiaridades aferidas, em atenção às regras esculpidas no aludido dispositivo legal. 3. Apelo conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão