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Jurisprudência


TJDF APC - 1067055-20160111151648APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTAS. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO AO CONDÔMINO. INOCORRÊNCIA. ADIMPLIMENTO PARCIAL DOS ENCARGOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE VOZ E VOTO NAS ASSEMBLEIAS. UTILIZAÇÃO DE PROCURAÇÕES. REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em situação de perseguição a condômino pelo fato de lhe terem sido aplicadas diversas multas, se demonstrado nos autos que o condomínio verificou a ocorrência de diversas transgressões e agiu respaldado na lei, franqueando ao morador o direito de defesa. 2. Revela-se arbitrário o comportamento do condômino que, por não concordar com as penalidades que lhe eram aplicadas, destacava-as do total a ser pago, recolhendo somente o valor relativo à cota condominial. Referida postura o sujeitou à condição de inadimplente, retirando-lhe o direito de voz e voto nas assembleias do condomínio. 3. Ao condômino é dado o direito de depositar judicialmente e discutir o cabimento da multa aplicada, não podendo, de forma unilateral e após recorrer perante o conselho condominial, deixar de recolher a penalidade, por não concordar com ela. 4. Não é irregular a utilização de procurações por ocasião de assembleias e outras deliberações condominiais. 5. Ausente a prova de violação a qualquer direito da personalidade da parte, não há que se falar em reparação por danos morais. 6. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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