TJDF APC - 1067056-20160110254143APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS DE MORA. TAXAS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO STJ E STF EM SEDE DE ENUNCIADOS DE SÚMULAS E DE RECURSOS REPETITIVOS. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme preceito inserto no art. 332, do CPC, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do STF ou do STJ e, II - acórdão proferido em julgamento de recurso repetitivo por essas Cortes. 2. Se as questões da licitude do repasse do IOF ao consumidor, da cobrança de juros capitalizados mensalmente e da tarifa de cadastro são exclusivamente de direito e se esses temas já foram debatidos e pacificados por Enunciados de Súmula do STF e do STJ, ou por acórdãos proferidos em sede de recursos repetitivos, em sentido contrário à pretensão do requerente, e se a sorte dos pedidos de consignação em pagamento e repetição de indébito encontra-se vinculada à dos demais, impossibilita-se a reforma da sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido do demandante. 3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS DE MORA. TAXAS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO STJ E STF EM SEDE DE ENUNCIADOS DE SÚMULAS E DE RECURSOS REPETITIVOS. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme preceito inserto no art. 332, do CPC, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do STF ou do STJ e, II - acórdão proferido em julgamento de recurso repetitivo por essas Cortes. 2. Se as questões da licitude do repasse do IOF ao consumidor, da cobrança de juros capitalizados mensalmente e da tarifa de cadastro são exclusivamente de direito e se esses temas já foram debatidos e pacificados por Enunciados de Súmula do STF e do STJ, ou por acórdãos proferidos em sede de recursos repetitivos, em sentido contrário à pretensão do requerente, e se a sorte dos pedidos de consignação em pagamento e repetição de indébito encontra-se vinculada à dos demais, impossibilita-se a reforma da sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido do demandante. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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