TJDF APC - 1067821-20161110031762APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA NACIONAL. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES EFETUADOS COM ATRASO. PLANO SUSPENSO. PEDIDO PROCEDENTE. TESTE DE PATERNIDADE PELA ANÁLISE DE DNA JUNTADO APÓS A SENTENÇA. PROVA QUE DEVE SER ANALISADA EM AÇÃO PRÓPRIA. Constatado que a obrigação imposta em ação de oferta de alimentos não vem sendo cumprida a contento, eis que as mensalidades do plano de saúde da menor vêm sendo adimplidas com atraso, a manutenção da procedência do pedido consistente em obrigação de fazer é medida que se impõe. Os documentos juntados após a prolação da sentença devem ser analisados nos autos da ação própria e, portanto, não podem ser reconhecidos como fato novo, em razão do que dispõe o art. 1.014 do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA NACIONAL. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES EFETUADOS COM ATRASO. PLANO SUSPENSO. PEDIDO PROCEDENTE. TESTE DE PATERNIDADE PELA ANÁLISE DE DNA JUNTADO APÓS A SENTENÇA. PROVA QUE DEVE SER ANALISADA EM AÇÃO PRÓPRIA. Constatado que a obrigação imposta em ação de oferta de alimentos não vem sendo cumprida a contento, eis que as mensalidades do plano de saúde da menor vêm sendo adimplidas com atraso, a manutenção da procedência do pedido consistente em obrigação de fazer é medida que se impõe. Os documentos juntados após a prolação da sentença devem ser analisados nos autos da ação própria e, portanto, não podem ser reconhecidos como fato novo, em razão do que dispõe o art. 1.014 do CPC.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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