TJDF APC - 1067943-20130110389679APC
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INEXISTÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A invalidez permanente por acidente para fins securitários é aquela decorrente do comprometimento da função de membros ou órgãos que inviabilize, de forma irreversível, o pleno exercício autonômico das atividades do segurado. 2. Ante a conclusão da perícia técnica judicial sobre a inexistência de incapacidade laboral e/ou sequela relevante e incapacitante para atividades relevantes da rotina diária, não há como responsabilizar a seguradora pelo pagamento da indenização securitária à autora. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INEXISTÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A invalidez permanente por acidente para fins securitários é aquela decorrente do comprometimento da função de membros ou órgãos que inviabilize, de forma irreversível, o pleno exercício autonômico das atividades do segurado. 2. Ante a conclusão da perícia técnica judicial sobre a inexistência de incapacidade laboral e/ou sequela relevante e incapacitante para atividades relevantes da rotina diária, não há como responsabilizar a seguradora pelo pagamento da indenização securitária à autora. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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