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Jurisprudência


TJDF APC - 1068024-20160710143800APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NÃO EMISSÃO DE CARTEIRINHA. ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA MENSALIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE DE CANCELAMENTO. LEI 9.656/98, ART. 13, II. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. 1. É ilegal o cancelamento do contrato de seguro saúde, por atraso no pagamento de uma mensalidade, sem a prévia notificação do consumidor (Lei 9.656/98 13 II). 2. O cancelamento ilegal do contrato de seguro saúde gera dano moral ao consumidor que se vê sem assistência médica no momento do atendimento emergencial em clínica oftalmológica. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, manteve-se R$ 3.000,00. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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