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Jurisprudência


TJDF APC - 1068169-20120110791898APC

Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. DUPLICATA. ACEITE. AUSÊNCIA. ENTREGA DA MERCADORIA. NÃO COMPROVADA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. DIREITO DE REGRESSO. REVELIA. VIA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os títulos de crédito examinados nos autos são nulos porquanto inexequíveis diante da ausência de aceite da parte autora e da falta de comprovação de entrega da mercadoria, inadmitindo-se os seus protestos. 2. 2. Efetivada a transferência do título por endosso translativo, a instituição favorecida torna-se titular dos direitos creditícios constantes da cártula, assumindo os riscos da operação, devendo responder pelos danos decorrentes de protesto indevido. Súmula 475 do STJ. (Acórdão n.895742, 20140111009106APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/09/2015, Publicado no DJE: 28/09/2015. Pág.: 137). 3. III - O protesto indevido torna incontroverso o dever de reparação e presumido o dano moral. (Acórdão n.1040722, 20160110111639APC, Relator: VERA ANDRIGHI 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/08/2017, Publicado no DJE: 22/08/2017. Pág.: 690/699). 4. Diante da extensão e a gravidade dos danos causados, a capacidade econômica das partes, com esteio no princípio da razoabilidade e proporcionalidade e ainda em obediência ao princípio do desestímulo, mantém-se o quantum fixado a título de danos morais. 5. O direito de regresso perseguido pelo recorrente é em face a parte revel nos autos devendo o insurgente proceder às vias legais próprias de modo a assegurar o direito do contraditório e da ampla defesa. 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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