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Jurisprudência


TJDF APC - 1068209-20160410091468APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA INCIDEM DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do enunciado nº 580 da Súmula do STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no §7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. 2. Os juros moratórios contam-se a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada, ou seja, a partir da citação. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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