TJDF APC - 1068640-20160111211828APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. RIM. CIRURGIA. ROBÓTICA. URGÊNCIA. COMPROVADA. 1. O interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade do feito; bem como na adequação da via eleita. 1.1. In casu, a sentença condenou a ré/apelante ao pagamento dos honorários advocatícios conforme o valor da condenação; logo, não há interesse de agir quanto ao pedido de condenação idêntica da sentença. 3. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeiristas, conforme súmula 469 do STJ. 4. No caso em análise, em razão de câncer de rim localizado muito próximo ao baço, o médico assistente sugeriu cirurgia com utilização de robô. Contudo, o tratamento fora negado por não se enquadrar no rol da ANS. 5. No caso em análise, ante o risco de vida aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 6. Ademais, pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não cabe ao plano de saúde escolher qual o melhor método terapêutico, competência do médico assistente, logo, injustificada a negativa. 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. RIM. CIRURGIA. ROBÓTICA. URGÊNCIA. COMPROVADA. 1. O interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade do feito; bem como na adequação da via eleita. 1.1. In casu, a sentença condenou a ré/apelante ao pagamento dos honorários advocatícios conforme o valor da condenação; logo, não há interesse de agir quanto ao pedido de condenação idêntica da sentença. 3. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeiristas, conforme súmula 469 do STJ. 4. No caso em análise, em razão de câncer de rim localizado muito próximo ao baço, o médico assistente sugeriu cirurgia com utilização de robô. Contudo, o tratamento fora negado por não se enquadrar no rol da ANS. 5. No caso em análise, ante o risco de vida aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 6. Ademais, pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não cabe ao plano de saúde escolher qual o melhor método terapêutico, competência do médico assistente, logo, injustificada a negativa. 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
24/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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