TJDF APC - 1068641-20110111973350APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. DANO MORAL. 1. O exame da legitimidade de parte deve ocorrer a partir da pertinência subjetiva da ação e com base na teoria da asserção. 2. (...) O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. (...) (STF AI 809018 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 10-10-2012). 3. Cabível a indenização por danos morais quando violados direitos afetos à dignidade da pessoa humana. No caso, fixada em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). 4. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Negou-se provimento ao apelo da CAESB e da NOVACAP. Deu-se provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. DANO MORAL. 1. O exame da legitimidade de parte deve ocorrer a partir da pertinência subjetiva da ação e com base na teoria da asserção. 2. (...) O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. (...) (STF AI 809018 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 10-10-2012). 3. Cabível a indenização por danos morais quando violados direitos afetos à dignidade da pessoa humana. No caso, fixada em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). 4. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Negou-se provimento ao apelo da CAESB e da NOVACAP. Deu-se provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
23/01/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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