TJDF APC - 1068694-20160111206623APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA E DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. LIMITAÇÃO AO DEVER DE INDENIZAR. SINISTRO. POSSIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. 1. Não se verifica nulidade na sentença que enfrenta todos os argumentos capazes de, em tese, confirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. Não se mostra abusiva a cláusula contratual que estabelece limite para a cobertura de seguro em caso de sinistro, mormente quando há o devido respeito ao dever de informação. 3. Com base no princípio da causalidade, o ônus da sucumbência será de responsabilidade daquele que tiver dado causa ao processo, independente de êxito na demanda. 4. A teor do disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA E DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. LIMITAÇÃO AO DEVER DE INDENIZAR. SINISTRO. POSSIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. 1. Não se verifica nulidade na sentença que enfrenta todos os argumentos capazes de, em tese, confirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. Não se mostra abusiva a cláusula contratual que estabelece limite para a cobertura de seguro em caso de sinistro, mormente quando há o devido respeito ao dever de informação. 3. Com base no princípio da causalidade, o ônus da sucumbência será de responsabilidade daquele que tiver dado causa ao processo, independente de êxito na demanda. 4. A teor do disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
23/01/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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