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Jurisprudência


TJDF APC - 1068696-20150610125356APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA. ALIMENTOS. DEVIDOS. SACRIFÍCIO EXAGERADO. ALIMENTANTE. AUSENTE. ALTERAÇÃO DO MONTANTE. DESNECESSÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. TITULARIDADE. TERCEIRO. INCABÍVEL. CONTROVÉRSIA. PROPRIEDADE. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. INVIÁVEL. 1. Consignada a dependência econômica em escritura pública de declaração de união estável, inafastável o dever de prestação de alimentos. 2. Ausente o sacrifício exagerado do alimentante e garantido o exercício desse direito pelo necessitado, desnecessária a alteração do montante arbitrado, por força do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 3. Não há que se falar em declaração de nulidade de instrumento particular de cessão de direitos quando as partes da relação negocial - cedente e cessionário -, não integram a relação processual. 4. Controvérsia acerca da propriedade do patrimônio comum de ex-conviventes em união estável inviabiliza a partilha de bens. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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