TJDF APC - 1068753-20170110455095APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 1.010, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). AFRONTA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VEICULAÇÃO DE PANFLETOS EXTERNANDO INSATISFAÇÃO CONTRA A ATUAÇÃO DO SÍNDICO. DIREITO DE EXPRESSÃO E DE CRÍTICA. ABUSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se o recurso de apelação interposto confronta os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando o acolhimento do pleito formulado na inicial. 2. A discordância de condôminos com a administração do síndico, ainda que apontada de forma contundente em comunicação dirigida aos demais moradores, não desborda dos limites que envolvem o direito de crítica na seara da administração condominial, na medida em que não traduzem ofensas de cunho pessoal apta a causar danos à personalidade. 3. A análise da responsabilidade civil deve ser aferida por três elementos: conduta ilícita, dano e nexo causal. Ausente esses elementos, não resta configurado o dano moral indenizável. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 1.010, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). AFRONTA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VEICULAÇÃO DE PANFLETOS EXTERNANDO INSATISFAÇÃO CONTRA A ATUAÇÃO DO SÍNDICO. DIREITO DE EXPRESSÃO E DE CRÍTICA. ABUSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se o recurso de apelação interposto confronta os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando o acolhimento do pleito formulado na inicial. 2. A discordância de condôminos com a administração do síndico, ainda que apontada de forma contundente em comunicação dirigida aos demais moradores, não desborda dos limites que envolvem o direito de crítica na seara da administração condominial, na medida em que não traduzem ofensas de cunho pessoal apta a causar danos à personalidade. 3. A análise da responsabilidade civil deve ser aferida por três elementos: conduta ilícita, dano e nexo causal. Ausente esses elementos, não resta configurado o dano moral indenizável. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
24/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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