TJDF APC - 1068773-20160110350919APC
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÕES JULGADAS SIMULTANEAMENTE. RECURSOS IDÊNTICOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORTE DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO. OBJETO ILÍCITO. CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de sentença una, que julga simultaneamente três demandas, cabe somente um recurso de apelação, se idêntica a irresignação formulada. 2. Havendo contradição entre o contrato de compra e venda de unidade imobiliária que inclui seguro para o caso de falecimento do comprador e a proposta de adesão ao seguro (contrato acessório), prevalece o disposto no contrato principal, mais favorável ao consumidor. 3. Torna-se inválida a arrematação de imóvel que não poderia ser repassado a terceiro em razão de processo judicial pendente que discutia a existência de saldo devedor em relação a compra e venda firmada anteriormente na escritura do imóvel. 4. Consoante o princípio da sucumbência, o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios incumbe à parte vencida na causa, não podendo ser atribuído a pessoa estranha aos autos. 5.Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÕES JULGADAS SIMULTANEAMENTE. RECURSOS IDÊNTICOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORTE DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO. OBJETO ILÍCITO. CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de sentença una, que julga simultaneamente três demandas, cabe somente um recurso de apelação, se idêntica a irresignação formulada. 2. Havendo contradição entre o contrato de compra e venda de unidade imobiliária que inclui seguro para o caso de falecimento do comprador e a proposta de adesão ao seguro (contrato acessório), prevalece o disposto no contrato principal, mais favorável ao consumidor. 3. Torna-se inválida a arrematação de imóvel que não poderia ser repassado a terceiro em razão de processo judicial pendente que discutia a existência de saldo devedor em relação a compra e venda firmada anteriormente na escritura do imóvel. 4. Consoante o princípio da sucumbência, o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios incumbe à parte vencida na causa, não podendo ser atribuído a pessoa estranha aos autos. 5.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
24/01/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão