main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1068863-20110111958283APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAPRECIAÇÃO DAMATÉRIA. DECISÃO PROFERIDA NO RESP. 1.440.526-DF. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA APTA A COMPROVAR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando se identifica manifestação do Juízo a quo, acerca da prescindibilidade de produção de novas provas. 2. AQuarta Turma do STJ decidiu no julgamento do Resp n°1.440.526-DF afastar a ocorrência da prescrição no presente caso tendo em vista a interrupção da prescrição ocasionada pelo ajuizamento de ação cautelar. 3. A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS comprova que o segurado possui doença grave e está total e permanentemente incapacitado para as atividades físicas e laborais. 4. Asentença da magistrada a quo esta correta na medida em que afastou a prescrição e julgou procedente o pedido inicial, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), como indenização contratualmente prevista na apólice acostada, com correção monetária do ajuizamento da ação e juros de mora da citação. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão