TJDF APC - 1068919-20150710088292APC
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.PLANO DE SAÚDE.COBERTURA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. EXPRESSA PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual o autor pleiteia o reconhecimento de abusividade da cláusula contratual que prevê a coparticipação do consumidor após o trigésimo dia de internação, para que a ré seja condenada ao custeio integral de internação psiquiátrica. 1.1. Na apelação, a ré pleiteia a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. 2. O art. 16, VIII, da Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, autoriza a coparticipação dos beneficiários do plano de saúde, desde que expressamente pactuada. 2.1. O fato de o consumidor ter de desembolsar determinado percentual, antecipadamente conhecido, porque expressamente previsto no contrato, não quer dizer esteja havendo abusividade. 3. Ajurisprudência do STJ, utilizada como fundamento da condenação pelo juízo a quo, é inaplicável à hipótese dos autos, pois se reporta à ausência da cláusula de coparticipação na avença encetada pela partes. 4. Precedente: (...) A legislação especial admite a configuração de planos de saúde com cláusula de copartipação, inclusive para todos os procedimentos utilizados (art. 16, VIII, do CDC), desde que contratados de forma clara e expressa. (...) Atendido o direito de informação, mediante a redação de forma clara e expressa da cláusula limitativa, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações, não há que se cogitar de abusividade. 6. A redução dos custos assumidos pelas operadoras de plano de saúde, por meio da formatação de diversos contratos disponibilizados no mercado, resultam em contraprestações igualmente inferiores, devendo prevalecer a autonomia da vontade, mantendo-se o sinalagma contratual e protegendo-se as legítimas expectativas de ambos os contratantes. 7. Recurso especial provido. (REsp 1511640/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/06/2015). 5.Precedente da Casa. (...) a coparticipação prevista para as internações psiquiátricas superiores a trinta (30) dias é hipótese diversa daquela em que há cláusulas de restrição absoluta de cobertura de internações que extrapolam o prazo contratado. E, portanto, não se mostra abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a trinta (30) dias, decorrente de transtornos psiquiátricos.Recurso provido.(20161010012175APC, Relator: Arnoldo Camanho. 4ª Turma Cível, DJE: 12/06/2017). 6.Recurso provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.PLANO DE SAÚDE.COBERTURA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. EXPRESSA PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual o autor pleiteia o reconhecimento de abusividade da cláusula contratual que prevê a coparticipação do consumidor após o trigésimo dia de internação, para que a ré seja condenada ao custeio integral de internação psiquiátrica. 1.1. Na apelação, a ré pleiteia a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. 2. O art. 16, VIII, da Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, autoriza a coparticipação dos beneficiários do plano de saúde, desde que expressamente pactuada. 2.1. O fato de o consumidor ter de desembolsar determinado percentual, antecipadamente conhecido, porque expressamente previsto no contrato, não quer dizer esteja havendo abusividade. 3. Ajurisprudência do STJ, utilizada como fundamento da condenação pelo juízo a quo, é inaplicável à hipótese dos autos, pois se reporta à ausência da cláusula de coparticipação na avença encetada pela partes. 4. Precedente: (...) A legislação especial admite a configuração de planos de saúde com cláusula de copartipação, inclusive para todos os procedimentos utilizados (art. 16, VIII, do CDC), desde que contratados de forma clara e expressa. (...) Atendido o direito de informação, mediante a redação de forma clara e expressa da cláusula limitativa, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações, não há que se cogitar de abusividade. 6. A redução dos custos assumidos pelas operadoras de plano de saúde, por meio da formatação de diversos contratos disponibilizados no mercado, resultam em contraprestações igualmente inferiores, devendo prevalecer a autonomia da vontade, mantendo-se o sinalagma contratual e protegendo-se as legítimas expectativas de ambos os contratantes. 7. Recurso especial provido. (REsp 1511640/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/06/2015). 5.Precedente da Casa. (...) a coparticipação prevista para as internações psiquiátricas superiores a trinta (30) dias é hipótese diversa daquela em que há cláusulas de restrição absoluta de cobertura de internações que extrapolam o prazo contratado. E, portanto, não se mostra abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a trinta (30) dias, decorrente de transtornos psiquiátricos.Recurso provido.(20161010012175APC, Relator: Arnoldo Camanho. 4ª Turma Cível, DJE: 12/06/2017). 6.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
22/01/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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