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Jurisprudência


TJDF APC - 1069151-20130310136559APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALOR DE PAI PARA FILHA PARA COMPRA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DA FILHA DE TER SIDO UMA DOAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE LEGAL. ART. 541 DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Havendo a comprovação pelo Autor de que transferiu importância para sua filha e que esta a utilizou para a aquisição de um imóvel, bem como que a Ré não se desincumbiu de seu ônus (art. 333, II, do CPC/73 - aplicável ao caso) de demonstrar que o valor lhe fora doado, conforme alega, sendo que, por não se tratar de valor de pequena monta, tal doação deveria ser realizada com a observância da formalidade prevista no artigo 541 do Código Civil, o que não ocorreu e, assim, impõe-se a condenação da Ré a restituir ao Autor o valor que lhe fora transferido, corrigido monetariamente desde a data da transferência e com juros de mora desde a data da citação. 2 - É descabida a pretensão de reparação a título de dano moral, pois não há qualquer indicativo de que a negativa da Ré de devolver ao Autor o valor por este transferido tenha lhe causado constrangimento ou ofensa aos direitos da personalidade. Por certo, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização por danos morais, mas apenas as investidas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. Apelação Cível parcialmente provida. Maioria qualificada.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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