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Jurisprudência


TJDF APC - 1069233-20160110845679APC

Ementa
FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULA 479/STJ. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANOS MORAIS. VALOR. PARÂMETROS. 1. De acordo com a súmula 479/STJ, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao cliente, nos casos de fraude praticada por terceiros. 2. O serviço é defeituoso quando não proporciona a segurança necessária para a sua fruição, eis que não conseguiu impedir a prática fraudulenta (art. 14, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor), qual seja, a inclusão em sua fatura do cartão de crédito de compras não realizadas pelo consumidor. 3. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros fixados pela jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, além de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso do réu conhecido e desprovido. 5. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 25/01/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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