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Jurisprudência


TJDF APC - 1069496-20150110544576APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. TUTELA REIVINDICATÓRIA CONCEDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MAJORAÇÃO. I. De acordo com os artigos 1.228, caput, e 1.245, caput, do Código Civil, faz jus à tutela reivindicatória o proprietário que adquire o imóvel mediante registro do título no álbum imobiliário. II. A injustiça da posse, para efeito da pretensão reivindicatória, não se confunde nem se equipara à posse injusta tipificada no artigo 1.200 do Código Civil. III. Ocupação exercida ao tempo em que o imóvel litigioso era público não pode ser computada para efeito de usucapião. IV. A disciplina normativa dos honorários de sucumbência do Código de Processo Civil de 2015 não se aplica na hipótese em que a sentença é proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. V. Deve ser majorada a verba honorária que não espelha a ponderação razoável dos referenciais que a legislação processual estabelece para o seu arbitramento e, por isso, deixa de remunerar adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual. VI. Recurso da Autora parcialmente provido. Recurso da Ré desprovido.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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