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Jurisprudência


TJDF APC - 1069693-20160111077345APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. DECADÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO DO ESTADO. REVISÃO DE ATO ILEGAL OU IRREGULAR. EXERCÍCIO DO DIREITO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERCORRENTE. DEMORA NA APURAÇÃO E ESTUDO DA EXTENSÃO DO DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DE PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERCORRENTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. PREJUDICIAIS REJEITADAS. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE. MÁ-FÉ CONFIGURADA. NÃO REPETIBILIDADE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALIMENTOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. Tanto a prescrição como a decadência são matérias de ordem pública, relacionadas, respectivamente, aos direitos a uma prestação e aos direitos potestativos, estes são exercidos através da simples manifestação de vontade do titular que gera efeitos jurídicos. As prejudiciais relacionam-se a processo administrativo e a tomada de contas especial. 1.1 A lei esclarece que qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato é suficiente para demonstrar o exercício do direito potestativo (§2º do art. 54 da Lei 9784/1999). 1.2 No ano de 1999, a Inspetoria de Controle Externo do TCDF observouirregularidades na concessão de passagens e de indenização de transporte para bombeiros-militares do DF entre os anos de 1995 a 1999. Portanto, há que se considerar que os atos estatais de revisão foram exercidos no prazo legal (dentro do 05 anos da publicação do ato). 2. Nota-se que não há que se falar em prescrição administrativa intercorrente (demora no procedimento administrativo para apurar e estudar a extensão do dano ao erário) por ausência de legislação específica para tanto. O art. 1º do Decreto 20.910/1932 regula somente a prescrição quinquenal, não havendo previsão acerca de prescrição administrativa intercorrente. Precedentes do STJ. 2.1 Haveria, em tese, ofensa ao princípio federativo, caso seja empreendida integração por analogia pela Lei Federal que prevê prazo de prescrição intercorrente, em razão da limitação do âmbito espacial daquela lei ao plano federal (no caso, Lei 9.873/1999, que dispõe sobre prescrição intercorrente no âmbito federal). Precedentes do STJ. 3. A competência material da União para legislar sobre vencimentos dos membros da carreira de segurança do DF (Súmula Vinculante 39 do STF; inciso XIV do art. 21 da CF) não pode ser confundida com a competência de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, que é exercida pelo TCDF. A subordinação ao Governador do Distrito Federal da Polícia e Bombeiros Militares do Distrito Federal reforça essa competência (§§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal c/c Art. 2o da Lei 7.479 de 02/06/1986, com redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. A boa-fé do autor restou afastada, de acordo com a apuração administrativa (mérito administrativo), pois descaracterizada a hipótese de erro de interpretação ou má aplicação da lei, sendo que o erro foi de fato: o beneficiado induziu o ato ilegal, simulando situação fática inexitente. 5. O fato de a verba ter sido recebida por ato de má-fé descaracteriza o seu caráter alimentar, afastando a aplicação do princípio da não restituição. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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