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Jurisprudência


TJDF APC - 1069999-20170810004264APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LESMA EM ALIMENTO. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXPOSIÇÃO DE RISCO À SAÚDE E À INTEGRIDADE FÍSICA DA PESSOA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PARÂMETRO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CARÁTER PROTELATÓRIO. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 8º, impõe ao fornecedor que não disponibilize no mercado de consumo produtos que tragam riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, valores protegidos pela Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, do CDC). Nessas relações, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, uma vez que a responsabilidade civil é assentada no risco da atividade econômica. No caso de fato do produto ou serviço, a inversão do ônus da prova ocorre por força de lei (ope legis), na esteira dos artigos 12 e 14 da Lei no. 8.078/90. 2. Há defeito do serviço quando a ré não age com o devido cuidado na higiene e no acondicionamento dos alimentos (art. 14, caput, do CDC). O fornecimento de alimento impróprio para o consumo e sua ingestão coloca em risco a vida e a saúde do consumidor, fato que, por si só, caracteriza o dano moral. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Majora-se a indenização pelo dano imaterial para R$ 10.000,00, de modo a conferir maior efetivamente à norma protetiva na relação de consumo, sob a ótica do fim pedagógico da reparação, assim como uma compensação mais justa ao consumidor, pelo risco concreto à sua saúde. 4. A postulação de um direito do qual o recorrente entende ser titular não configura litigância de má-fé. Para a sua caracterização, é preciso comprovar a ação maldosa, seja através do dolo ou da culpa, com o propósito de causar um dano processual. Sem o improbus litigator não é possível a imposição da pena processual. 5. O STJ possui entendimento sumulado de que Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326). Ademais, A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 82, §2º, do CPC). 6. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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