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Jurisprudência


TJDF APC - 1070063-20160910197597APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. COMPROVAÇÃO MORA. NECESSÁRIA. SÚMULA 72 DO STJ. EMENDA NÃO APRESENTADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Ação de Busca de Apreensão extinta sem resolução do mérito, ante ao não cumprimento de decisão que determinou emenda à inicial para juntada de documento que demonstrasse a notificação regular do devedor. 2. O artigo 320 do CPC dispõe que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 3. A comprovação da mora é pressuposto de constituição e desenvolvimento nas ações de busca e apreensão. Precedentes. Entendimento do Enunciado de Súmula 72 do STJ. 4. Não tendo o autor juntado aos autos documento capaz de demonstrar a notificação regular do réu devedor e a, consequente, comprovação da mora, correta a sentença que extinguiu o feito nos moldes do artigo 485, I do CPC. 5. A extinção baseada no indeferimento da petição inicial independe de intimação pessoal da parte. Precedentes. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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