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Jurisprudência


TJDF APC - 1070074-20160110988255APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACORDO ENTRE PARTICULAR E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO COMPROVADO. AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, I DO CPC. ALUGUEL SOCIAL. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI. NÃO PREENCHIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No presente caso discute-se descumprimento de suposto acordo pactuado entre particular e Administração Pública. 2. Acordo se caracteriza como manifestação de vontade das partes em prol de interesses comuns. 2.1. No presente caso inexiste qualquer acordo celebrado entre as partes, o apelante aponta como acordo um documento elaborado por agente público e direcionado a outro agente público, no qual consta apenas relato de situação fática sem qualquer manifestação de vontade por parte do apelante. 3. Inexistindo contrato entabulado, não há que se falar em violação de direito, muito menos em prescrição da pretensão autoral. Prejudicial afastada. 4. Aconcessão de auxílio em razão de desabrigo, aluguel social, depende do preenchimento dos requisitos previstos em lei e de manifestação de profissional de assistência social. 4.1. Apelante não comprovou o preenchimento dos requisitos aptos à concessão do pretendido benefício, bem como não consta dos autos manifestação de profissional de assistência social autorizando a concessão, sendo, portanto, inviável o pedido de ressarcimento. 5. Da situação narrada não se verifica lesão aos direitos da personalidade do apelante. Ademais, certidão de inscrição em dívida ativa não é clara ao informar a qual imóvel se refere. Danos Morais não configurados. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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