main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1070127-20160810065756APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §8º, DO CPC. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgouimprocedentes os pedidos iniciais, bem como o pedido reconvencional, condenando a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em R$3.000,00 (três mil reais). 2. Não há se falar em sentença extra petita sob o fundamento de que houve condenação de pessoa estranha à lide, pois da leitura da sentença resta claro que duas demandas foram decididas simultaneamente, e que o suposto terceiro foi condenando na ação conexa. 3. O artigo 373 do novo Código de Processo Civil visa a nortear a atividade probatória de cada parte, devendo o autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e o réu, por sua vez, trazer prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos. 4. Não tendo se desincumbido do seu ônus probatório a parte autora, deixando de trazer informações suficientes para provar os fatos constitutivos do seu direito e a alegada conduta antijurídica causadora do dano, não se mostra cabível a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. 5. Revelando-se razoável o valor estabelecido a título de honorários advocatícios por equidade, impõe-se a sua manutenção. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão