TJDF APC - 1070139-20150110349052APC
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPEITAS DIRIGIDAS AO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que, na ação que visa à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Além do dano moral, entendido como a ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade moral e psíquica, para aferição de eventual dano extrapatrimonial, deve ser comprovada a existência da conduta antijurídica causadora e do nexo de causalidade que vincula o malefício ao comportamento imputado. 3. Os Conselhos Profissionais destinam-se, precipuamente, ao controle e fiscalização das atividades sob sua competência. Desse modo, as suspeitas que lhes são dirigidas, a fim de apurar eventuais irregularidades, traduzem, em verdade, exercício regular de direito - não havendo que se falar em ato ilícito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPEITAS DIRIGIDAS AO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que, na ação que visa à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Além do dano moral, entendido como a ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade moral e psíquica, para aferição de eventual dano extrapatrimonial, deve ser comprovada a existência da conduta antijurídica causadora e do nexo de causalidade que vincula o malefício ao comportamento imputado. 3. Os Conselhos Profissionais destinam-se, precipuamente, ao controle e fiscalização das atividades sob sua competência. Desse modo, as suspeitas que lhes são dirigidas, a fim de apurar eventuais irregularidades, traduzem, em verdade, exercício regular de direito - não havendo que se falar em ato ilícito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/01/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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