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Jurisprudência


TJDF APC - 1070142-20160310120899APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. IRRESIGNAÇÃO COMUM. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMÓVEL IRREGULAR. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarou a existência de união estável, reconheceu a sua dissolução, regulamentou visitas, fixou alimentos ao filho menor e negou o direito à partilha de direitos relacionados ao imóvel dos conviventes. 2. Com a edição da Lei n.º 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, salvo estipulação contrária em contato escrito, passaram a ser partilhados em partes iguais entre os conviventes. Trata-se de presunção legal assimilada pelo Código Civil, nos termos do artigo 1.725, 1.658 e 1.680. 3. Tratando-se de área pública, a questão acerca da partilha de direitos atinentes ao imóvel em apreço deve ser analisada sob perspectiva distinta, uma vez que, nesse caso, a situação destoa da mera ausência de escrituração ou da simples ausência de registro no cartório de imóveis competente. 4. Aexistência de expressão econômica pressupõe a disponibilidade do direito e a suscetibilidade à transmissão. Considerando que o uso de bens públicos somente se dá na forma estabelecida em lei, mediante expressa autorização, e observadas as condições impostas pelo ato concedente, não há que se falar em domínio ou posse, mas em mera detenção, ocasionalmente tolerada pelo Poder Público (precedentes da Turma. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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