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Jurisprudência


TJDF APC - 1070156-20160110991848APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. IPTU. COBRANÇA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DE CONTRIBUINTE. DANO MORAL. CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No Distrito Federal, a regulamentação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU foi realizada no Decreto 28.445/2007, o qual dispõe acerca dos responsáveis pela inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal e as informações referentes ao registro, para devida apuração do imposto e do contribuinte responsável pelo seu pagamento. 2. Da norma legal depreende-se que as informações do Cadastro não se encontram sujeitas exclusivamente às declarações das partes legitimadas para prestá-las, de modo que basear o lançamento de tributo apenas em informações de síndico de condomínio sem realizar o devido confronto com outras informações do referido cadastro, como a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, afasta a licitude da conduta estatal. 3. Constatados, pois, os três requisitos para a caracterização da responsabilidade civil objetiva estatal, cabível a compensação por danos sofridos. 4. A balização do quantum da compensação por dano moral deve basear-se nos elementos coligidos nos autos, a fim de afastar tanto o enriquecimento sem causa do demandante quanto os valores inexpressivos capazes de perpetuar o comportamento negativo. 5. Não há de se falar em dano material, porquanto não caracterizados os danos emergentes ou lucros cessantes advindos da conduta ilícita. Em se tratando de repetição de indébito, nos termos do artigo 940 do Código Civil, o entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de efetiva comprovação da má-fé na conduta do credor, hipótese não configurada nos autos. 6. Demais, não é o caso de restituição de pagamento indevido exposto no artigo 165 do Código Tributário Nacional, vez que não houve efetivo pagamento do tributo pela parte, mas indisponibilidade de bens por meio de bloqueio judicial online. 7. Recurso do Distrito Federal conhecido e parcialmente provido. Recurso da parte autora prejudicado em relação aos danos morais e conhecido e desprovido em relação aos alegados danos materiais.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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