- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1070158-20170410034557APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMENDA À INICIAL. COMPROVAÇÃO DE MORA. AUSÊNCIA. TELEGRAMA DIGITAL. SEM ASSINATURA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI NÚMERO 911/1969. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto-Lei número 911/1969 condiciona o ajuizamento das Ações de Busca e Apreensão, decorrentes de contrato de Alienação Fiduciária, à comprovação da devida constituição em mora do devedor. Verbete número 72, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Comprova-se a mora com o recebimento da notificação no endereço disposto no instrumento contratual, primando-se pela boa-fé dos contratantes, inclusive quanto ao dever do devedor de comunicar ao credor sua mudança de endereço. 3. Não comprova a mora do devedor a confirmação de entrega do telegrama digital, a qual atesta a entrega do documento, uma vez que esta não pode ser confundida com o aviso de recebimento, o qual traz a devida assinatura do recebedor. 4. Nos termos do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil, quando o autor não cumpre a contento o determinado na decisão de emenda, o Juiz proferirá Sentença pondo termo à relação processual. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO