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Jurisprudência


TJDF APC - 1070168-20150111153688APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. SEGURADORA. DIREITO REGRESSIVO. ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL. SUMULA 188 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCÊNDIO. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO. MONTANTE PAGO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O legislador não reproduziu no novo Código de Processo Civil o Princípio da Identidade Física do Juiz, de modo que não há mais vinculação do Magistrado que concluiu a Audiência de Instrução para o julgamento da lide. Com efeito, não prospera a alegada nulidade da Sentença, tendo em vista que o julgado foi proferido na vigência da nova legislação processual. 2. Não obstante, a Jurisprudência do nosso Tribunal consolidou o entendimento de que a Sentença proferida por Magistrado que compõe o Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS 1 - não importa violação ao princípio da identidade física do Juiz. 3. Versando a ação sobre a responsabilidade da apelante ao ressarcimento de prejuízos decorrentes de incêndio iniciado nas dependências da Escola Canadense Maple Bear, patente é sua legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da lide, porquanto é mantenedora da instituição de ensino, possuindo o mesmo representante legal e o mesmo endereço comercial. 4. É ônus do réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, II do Código de Processo Civil de 2015, do qual não se desincumbiu a apelante. 5. Não prospera a alegação de culpa concorrente, porquanto não restou demonstrado nos autos que o fato de a empresa segurada armazenar material combustível, supostamente de forma inapropriada, tenha contribuído para a ocorrência do sinistro ou para a propagação do incêndio. 6. Efetuado o pagamento de indenização à empresa segurada referente aos prejuízos ocorridos em razão do sinistro, este é o montante que deve ser ressarcido à apelada, inexistindo, na hipótese vertente, embasamento legal para a diminuição do valor a ser ressarcido, até porque a culpa da apelante no evento danoso restou devidamente comprovada pelas provas colhidas nos autos. 7. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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