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Jurisprudência


TJDF APC - 1070206-20160610067733APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS - CONTRATO ALEATÓRIO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO 1. Os contratos entre particulares envolvendo imóveis públicos são válidos, entre os contratantes, por versarem sobre direitos que possuem expressão econômica. 2. Constando expressamente do contrato que se trata de imóvel sobre o qual existem pendências junto à Terracap e ao Ofício de Registro de Imóveis, além de ação de desapropriação ajuizada ainda na época da implantação do Distrito Federal, e, tendo os embargantes assumido todos os riscos inerentes ao negócio, não se sustenta a alegação de que não tinham ciência da possibilidade de tratar-se de imóvel público. 3. Eventuais pendências existentes na matrícula do imóvel, que se referem exclusivamente à propriedade, não acarretam nulidade do contrato de cessão de direitos possessórios. 4. A cessão de direitos possessórios não exige escritura pública. 5. Negou-se provimento ao apelo dos embargantes.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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