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Jurisprudência


TJDF APC - 1070217-20150110609175APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TURISMO. CANCELAMENTO DE VIAGEM. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Desse modo, por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido. A questão da concessão ou não da gratuidade de justiça deve ser resolvida tendo em vista a realidade apresentada em cada caso. 2. Na hipótese de dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação aos direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal, quais sejam: intimidade, vida privada, honra e imagem. 3. São cabíveis danos morais em serviços turísticos deficientes que inviabiliza viagem, acarretando aborrecimentos que vão além do mero dissabor. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo para revogar o benefício da gratuidade de justiça deferido à apelada. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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