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Jurisprudência


TJDF APC - 1070234-20161510050334APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. NÃO FRUIÇÃO DO BEM POR UM DOS EX-CÔNJUGES. DIREITO AO RECEBIMENTO DE ALUGUEL. VALORES FIXADOS NA SENTENÇA. FILHO EM COMUM MAIOR. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. O direito vindicado pelo Autor encontra-se amparado no Artigo 1.319 do Código Civil vigente. Confira-se: Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.. 2. Permanecendo a Requerida no uso exclusivo do bem, cabível o ressarcimento do coproprietário pelos valores que poderia auferir com a sua exploração. Por conseguinte, impõe-se à Apelante o pagamento de metade do valor do aluguel do imóvel até que haja a efetiva desocupação ou até que esse seja alienado. 3. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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