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Jurisprudência


TJDF APC - 1070385-20150110470126APC

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A pretensão de cobrança formulada em ação monitória fundada em cheque prescrito está submetida ao prazo quinquenal estabelecido pelo art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil (Súmula 503 do STJ). 4. Não efetivada a regular citação do devedor antes de transcorridos os 5 (cinco) anos da data da emissão da cártula, configura-se a prescrição, que se trata de matéria de ordem pública. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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