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Jurisprudência


TJDF APC - 1070408-20160111020650APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. É devida indenização por seguro DPVAT pelos eventos morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementar (DAMS), mediante prova do acidente e do dano causado a pessoa transportada ou não, e independentemente de culpa dos envolvidos no sinistro (arts. 3º e 5º da Lei nº 6.194/74, sob a redação das leis 11.482/2007 e 11.945/2009). 2. Incasu, realizada a perícia médica, submetida ao contraditório, não se constatou a ocorrência de invalidez permanente para sustentar o pagamento da indenização pleiteada. 3. Não há como sobrestar o andamento do feito, por prazo indeterminado, para aguardar a conclusão de tratamento cirúrgico a que se submeterá a autora, notadamente quando o ônus probatório em relação à invalidez permanente lhe é incumbido legalmente. 4. Não há que se falar em extinção do feito, sem apreciação do mérito, quando julgado improcedente o feito por ausência de prova do fato constitutivo alegado, hipótese que não se enquadra no rol definido pelo artigo 485 do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU