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Jurisprudência


TJDF APC - 1070420-20150110819414APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. POST MORTEM. DOCUMENTOS NOVOS. VISTA CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E CONTÍNUA. OBJETIVO. CONSTITUIR FAMILIA. COMPROVAÇÃO. DATA INICIAL. RECONHECIMENTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. A Constituição Federal, no artigo 226, § 3º, e o Código Civil, no artigo 1.723, reconheceram como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Cabe ao autor, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, comprovar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente a convivência more uxório, a data de início e fim de seu relacionamento, bem como o ânimo de constituir família. 3. Incumbe ao réu, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, notadamente a ausência de convivência pública e duradoura e a data de início do relacionamento. 4. Ausente vício de vontade, não há nulidade do reconhecimento, em audiência de conciliação, da data inicial da convivência more uxório. 5. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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