TJDF APC - 1070443-20160110933462APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. INADIMPLÊNCIA. SÚMULA 257 STJ. COMPENSAÇÃO. 1.O Superior Tribunal de Justiça editou enunciado de Súmula nº 257, que assim dispõe: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2.Mesmo quando o autor, proprietário do veículo envolvido no acidente, está inadimplente com o pagamento do seguro obrigatório, possui direito à indenização. 3.Uma lei ordinária não pode sofrer limitação de uma norma hierarquicamente inferior, no caso, uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, pois estaria infringindo regras de hermenêutica, uma vez que as leis se sobrepõem aos atos normativos. 4.A compensação de crédito só é possível quando duas pessoas são, reciprocamente, credoras e devedoras ao mesmo tempo, ex vi do art. 368 do Código Civil. 5.Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. INADIMPLÊNCIA. SÚMULA 257 STJ. COMPENSAÇÃO. 1.O Superior Tribunal de Justiça editou enunciado de Súmula nº 257, que assim dispõe: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2.Mesmo quando o autor, proprietário do veículo envolvido no acidente, está inadimplente com o pagamento do seguro obrigatório, possui direito à indenização. 3.Uma lei ordinária não pode sofrer limitação de uma norma hierarquicamente inferior, no caso, uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, pois estaria infringindo regras de hermenêutica, uma vez que as leis se sobrepõem aos atos normativos. 4.A compensação de crédito só é possível quando duas pessoas são, reciprocamente, credoras e devedoras ao mesmo tempo, ex vi do art. 368 do Código Civil. 5.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/01/2018
Data da Publicação
:
01/02/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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