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Jurisprudência


TJDF APC - 1070457-20150111180713APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PREJUÍZOS CAUSADOS À USUÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VERIFICADA. DANO MORAL. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Se foi assegurado aos litigantes o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, não há que se falar em violação ao devido processo legal. 2. A teor do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 3. Constatado o preenchimento dos pressupostos autorizadores da reparação civil, diante da verificação da relação de causalidade entre a falha do serviço e o dano suportado pela usuária, sem que a fornecedora tenha se desincumbido do ônus de demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), a reparação é medida que se impõe. 4. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 5. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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