TJDF APC - 1070811-20140111804665APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A MESMA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. DOLO E COAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo a parte interposto recurso de Apelação contra a sentença e, após a interposição de Embargos de Declaração contra o mesmo decisum pela parte contrária, os quais foram rejeitados, aviado outro recurso de Apelação, com as mesmas razões do anterior, não deve ser conhecido o segundo recurso, em virtude de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade (singularidade) recursal. 2 - Na espécie, as partes celebraram contratos de cessão de direitos sobre imóvel. À míngua de demonstração robusta da existência de vícios de consentimento (dolo e coação) aptos a infirmarem a higidez da declaração de vontade livremente manifestada, cujo ônus incumbia à parte Autora, que alegou a sua ocorrência (art. 373, I, do Código de Processo Civil), a avença realizada deve produzir regularmente os seus efeitos. 3 - Sendo válidas as cláusulas dos contratos que dispõem que o cedente transfere ao cessionário, todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades decorrentes do objeto contratual, deve ser mantida a sentença em que se julgou improcedente o pedido de ressarcimento a título de danos materiais. Além disso, ante a ausência de comprovação de qualquer conduta ilícita do Réu, não é devida a reparação do Autor a título de danos morais. Segunda Apelação Cível não conhecida. Primeira Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A MESMA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. DOLO E COAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo a parte interposto recurso de Apelação contra a sentença e, após a interposição de Embargos de Declaração contra o mesmo decisum pela parte contrária, os quais foram rejeitados, aviado outro recurso de Apelação, com as mesmas razões do anterior, não deve ser conhecido o segundo recurso, em virtude de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade (singularidade) recursal. 2 - Na espécie, as partes celebraram contratos de cessão de direitos sobre imóvel. À míngua de demonstração robusta da existência de vícios de consentimento (dolo e coação) aptos a infirmarem a higidez da declaração de vontade livremente manifestada, cujo ônus incumbia à parte Autora, que alegou a sua ocorrência (art. 373, I, do Código de Processo Civil), a avença realizada deve produzir regularmente os seus efeitos. 3 - Sendo válidas as cláusulas dos contratos que dispõem que o cedente transfere ao cessionário, todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades decorrentes do objeto contratual, deve ser mantida a sentença em que se julgou improcedente o pedido de ressarcimento a título de danos materiais. Além disso, ante a ausência de comprovação de qualquer conduta ilícita do Réu, não é devida a reparação do Autor a título de danos morais. Segunda Apelação Cível não conhecida. Primeira Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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