TJDF APC - 1070827-20160710094014APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. VALORES. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Configura inovação recursal o pedido de dedução da importância relativa ao seguro DPVAT na indenização fixada na condenação, considerado o disposto no Enunciado nº 246 da Súmula do STJ, quando não ventilado na primeira instância. Preliminar de inovação recursal acolhida. 2 -Não apresentado rol de testemunhas em até 15 (quinze) dias da data de realização da audiência de instrução (art. 357, § 4º, do CPC, operou-se a preclusão temporal, não podendo a parte alegar prejuízo em razão de sua própria inércia. Ademais, sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurada a liberalidade de rejeitar pedido de instrução que repute inútil ao deslinde da controvérsia, na forma do parágrafo único do artigo 370 do CPC. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. 3 - De acordo com o acervo fático-probatório produzido nos autos, não há falar em ocorrência de culpa concorrente capaz de ilidir a responsabilidade do Réu, notadamente porque as circunstâncias dos autos demonstram que ele não agiu com a diligência necessária, causando acidente automobilístico. 4 - Ausentes os elementos probatórios hábeis a infirmar o Boletim de Acidente de Trânsito realizado pela Polícia Rodoviária Federal, devem prevalecer as conclusões apresentadas no documento oficial. 5 - Confirmam-se os valores das indenizações por dano moral, porquanto fixados em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Preliminar de inovação recursal acolhida Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. VALORES. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Configura inovação recursal o pedido de dedução da importância relativa ao seguro DPVAT na indenização fixada na condenação, considerado o disposto no Enunciado nº 246 da Súmula do STJ, quando não ventilado na primeira instância. Preliminar de inovação recursal acolhida. 2 -Não apresentado rol de testemunhas em até 15 (quinze) dias da data de realização da audiência de instrução (art. 357, § 4º, do CPC, operou-se a preclusão temporal, não podendo a parte alegar prejuízo em razão de sua própria inércia. Ademais, sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurada a liberalidade de rejeitar pedido de instrução que repute inútil ao deslinde da controvérsia, na forma do parágrafo único do artigo 370 do CPC. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. 3 - De acordo com o acervo fático-probatório produzido nos autos, não há falar em ocorrência de culpa concorrente capaz de ilidir a responsabilidade do Réu, notadamente porque as circunstâncias dos autos demonstram que ele não agiu com a diligência necessária, causando acidente automobilístico. 4 - Ausentes os elementos probatórios hábeis a infirmar o Boletim de Acidente de Trânsito realizado pela Polícia Rodoviária Federal, devem prevalecer as conclusões apresentadas no documento oficial. 5 - Confirmam-se os valores das indenizações por dano moral, porquanto fixados em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Preliminar de inovação recursal acolhida Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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