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Jurisprudência


TJDF APC - 1070869-20160111186945APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DÉBITO DO VALOR EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS EM FOLHA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO. 30%. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aliberdade contratual não encontra caráter absoluto, devendo ser preservado o atendimento das necessidades básicas de sustento do indivíduo e de sua família. 2. Eventuais cláusulas contratuais que permitem o desconto diretamente na conta corrente do devedor, constantes em contrato de adesão, além de serem iníquas e abusivas (artigo 51, IV, do CDC), revelam também vício, consubstanciado em fraude, como tentativa de burlar a determinação constante do artigo 649, inciso IV, do CPC (impenhorabilidade dos salários) (Acórdão n.835607, TJDFT). 3. Os descontos de empréstimos em conta corrente e em folha de pagamento, em razão da natureza alimentar, devem ser limitados a 30%, a fim de preservar a subsistência e a dignidade do consumidor. 4. Para fazer jus à concessão de compensação por danos morais cabia à parte autora/apelante comprovar que a discussão contratual travada entre as partes lhe teria resultado efetivo dano a algum dos direitos da personalidade, o que não restou provado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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