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Jurisprudência


TJDF APC - 1070881-20150710073260APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS. COMPROVADOS. VALOR. RAZOAVEL. SUCUMBÊNCIA. I - A responsabilidade civil do hospital é de natureza objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, inc. III, do Código Civil. II - Demonstradas a falha no atendimento médico hospitalar e a lesão causada no paciente, o hospital deve responder pela sua conduta danosa. III - O dano estético se evidencia pela existência de lesão visível que modifica a aparência externa da pessoa de forma permanente. IV - O dano moral é evidenciado pela lesão à integridade física causada ao infante e pelo sofrimento experimentado pelos seus genitores. V - O valor da indenização por danos morais e estéticos deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. VI - A condenação em valor inferior ao pleiteado nas demandas de indenização por dano moral não importa sucumbência recíproca, haja vista a natureza meramente estimativa do pedido nessas demandas. Entendimento da súmula 326 do STJ. VII - Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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