TJDF APC - 1070888-20160110705547APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PARTICULAR LOCALIZADA EM ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. I - Independentemente de estar localizado em área pública ou privada, não há ilegalidade na atuação da Administração Pública, que, no exercício do Poder de Polícia, coíbe a ocupação desordenada e a irregular edificação em desacordo com as normas legais (construção sem alvará em área de uso controlado). II - Não comprovado o devido registro do título translativo, e que os ocupantes da área constavam, no respectivo registro do imóvel, como proprietários da área, a fim de que a notificação fosse direcionada a eles, considera-se válida a notificação realizada na pessoa do antigo proprietário. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PARTICULAR LOCALIZADA EM ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. I - Independentemente de estar localizado em área pública ou privada, não há ilegalidade na atuação da Administração Pública, que, no exercício do Poder de Polícia, coíbe a ocupação desordenada e a irregular edificação em desacordo com as normas legais (construção sem alvará em área de uso controlado). II - Não comprovado o devido registro do título translativo, e que os ocupantes da área constavam, no respectivo registro do imóvel, como proprietários da área, a fim de que a notificação fosse direcionada a eles, considera-se válida a notificação realizada na pessoa do antigo proprietário. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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