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Jurisprudência


TJDF APC - 1070890-20120710226759APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ADESIVO. CORRELAÇÃO TÉMÁTICA COM O RECURSO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE MARQUISE. FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. QUANTUM. DANO ESTÉTICO. I - A matéria objeto do recurso adesivo não precisa guardar correlação temática com a do principal. II - O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta (art. 937, CC). III - Não comprovada a ocorrência de fenômeno natural de ordem e intensidade tal que suplantou os limites normais de segurança a caracterizar força maior. IV - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V - Cicatrizes que não suscitam sensação de repulsa não geram dano estético. VI - Negou-se provimento ao recurso dos autores e deu-se parcial provimento ao recurso da ré.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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