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Jurisprudência


TJDF APC - 1071621-20170610020188APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. COMUNICAÇÃO DE NOTÍCIA CRIME. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A configuração dos danos morais exige a apresentação de provas do dano, do nexo causal e dos atos ilícitos praticados, conforme versam os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. 2. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, porquanto ausente demonstração dos atos ilícitos. 3. À míngua da referida comprovação, deve a pretensão de condenação ao pagamento de danos morais ser afastada, conforme previsão do artigo 373, I do Código de Processo Civil. 4. O registro de Boletim de Ocorrência, sem prova da má-fé ou dolo da comunicante, não extrapola o exercício regular do direito de ver tal situação investigada. Pelo contrário, trata-se de prática garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a e, no caso concreto, incentivada pelo artigo 7º, b, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. 5. Os aborrecimentos ocasionados pela instauração de Inquérito Policial e Ação Penal envolvendo a parte, mesmo quando absolvida posteriormente, nesse caso, por ausência de provas, não extrapola os limites do mero dissabor da vida cotidiana, apto a fundamentar indenização por danos morais. 6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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