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Jurisprudência


TJDF APC - 1072156-20161110044722APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FASE INSTRUTÓRIA DO FEITO. CERCEAMENTO DEFESA CARACTERIZADO. PROVA NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Deles decorre o direito subjetivo das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas. 2. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir acerca das provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá indeferir todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição e da inafastabilidade da jurisdição. É intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores a produção das provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 3. No caso sub judice, a instituição de ensino pretendia provar que a apelada foi devidamente informada sobre todas as condições para manutenção do benefício (desconto de 30%). 4. Verificado o cerceamento de defesa, impõe-se a cassação da sentença e retorno dos autos à Vara de origem para realização da instrução do feito, com a efetivação das provas pretendidas. 5. Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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