TJDF APC - 1072204-20060110935689APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. DÍVIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Com o advento no novo Código de Processo Civil, a prescrição intercorrente passou a ter previsão legal (art. 924, inc. V). 2. Nos termos da regra transitória prevista no art. 1.056, nos processos de execução em curso, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a data em que entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015. 3. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando não transcorrido o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. DÍVIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Com o advento no novo Código de Processo Civil, a prescrição intercorrente passou a ter previsão legal (art. 924, inc. V). 2. Nos termos da regra transitória prevista no art. 1.056, nos processos de execução em curso, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a data em que entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015. 3. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando não transcorrido o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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