main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1072204-20060110935689APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. DÍVIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Com o advento no novo Código de Processo Civil, a prescrição intercorrente passou a ter previsão legal (art. 924, inc. V). 2. Nos termos da regra transitória prevista no art. 1.056, nos processos de execução em curso, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a data em que entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015. 3. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando não transcorrido o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão